quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Câmara aprova novas regras para as RPPNMs - Reservas Naturais Particulares em Curitiba!



Diante de representantes da Associação dos Protetores de Áreas Verdes de Curitiba e Região Metropolitana (APAVE), os vereadores aprovaram, nesta quarta-feira (17), novas regras para as Reservas Particulares do Patrimônio Natural Municipal (RPPNMs). 


O projeto de lei 005.00213.2014, do Executivo, atualiza regras locais à legislação federal para a área. Para isso, revoga as normas municipais 12.080/2006 e13.899/2011.

Com a regulamentação atualizada, ficam asseguradas vantagens fiscais e títulos de potencial construtivo aos proprietários de RPPNMs, que, em contrapartida, assumem a manutenção e conservação dos bosques – ficando a utilização da área restrita, daí em diante, ao desenvolvimento de pesquisas científicas e visitação com objetivos turísticos, recreativos, educacionais. 


Segundo a proposição, podem ser candidatos ao título de RPPNM imóveis em que vegetação nativa cubra pelo menos 70% da área total, que não esteja edificado ou no máximo possua um núcleo de habitação familiar, que não ocupe mais do que 20% da área total do imóvel. O presidente da Comissão de Meio Ambiente, Bruno Pessuti (PSC), destacou a importância da medida e do acompanhamento da Apave na tramitação da matéria.


Emendas 

Emenda sugerida pela Comissão de Meio Ambiente, e acatada pelo plenário, apesar do voto contrário da vereadora Professora Josete (PT), propõe que as RPPNMs também possam ser utilizadas para atividades terapêuticas (034.00083.2014). Na votação em primeiro turno, Jonny Stica (PT) argumentou que a inclusão dessas comunidades na lista de atividades permitidas pode ter impacto positivo na reabilitação das pessoas abrigadas para se afastarem do uso de drogas.

Outras duas emendas foram acatadas pelos vereadores: 034.00084.2014 (vincula a atualização do valor das RPPNMs à revisão do ITBI) e 034.00085.2014 (determina que os terrenos onde há reservas abrigadas não sofrerão “atingimentos prejudiciais”, ou seja, depreciação de valor). A matéria segue para sanção do Executivo e posterior veiculação no Diário Oficial do Município, devendo ser regulamentada em até 90 dias após a publicação.



http://www.cmc.pr.gov.br/ass_det.php?not=24005

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